Na Cone Leste Corretora de Seguros, além de todo apoio na ocorrência de sinistros, você conta com corretores preparados para encontrar o seguro de carro com os atributos que você procura. Consulte-nos e faça uma cotação! (botão para cotação)
Tipos de coberturas:
Existem vários tipos de coberturas para o seu automóvel, desde uma cobertura mais básica, que cobre apenas danos ao carro, até uma cobertura mais completa, que também engloba danos aos motoristas e passageiros.
Por isso, na hora de contratar o Seguro Automóvel é extremamente importante contar com uma corretora especializada, que poderá expor as melhores condições do mercado e com o melhor custo-benefício para você;
Seguros contra danos ao carro:
Em casos de danos ao automóvel, existem dois tipos principais de coberturas:
– Seguro incêndio, roubo ou furto: cobre os danos obtidos a partir de incêndios, que podem ocorrer em diversas situações como falha mecânica ou acidentes. Cobre também casos de roubo, uma realidade presente devido ao cenário de insegurança nas que vivemos
– Seguro colisão: além dos itens da cobertura básica, citados acima, engloba também a colisão de veículos.
Seguro Automóvel com cobertura Acidentes Pessoais por passageiro: oferece cobertura para morte acidental ou invalidez permanente total ou parcial por conta de um acidente envolvendo o carro segurado. Caso o acidente cause limitações que levam à invalidez do indivíduo, uma indenização pode ser paga, calculada de acordo com critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), observando o contrato;
Seguro Automóvel com cobertura por morte: esse serviço oferece cobertura para morte acidental ou invalidez permanente por conta de um acidente envolvendo o carro segurado. Caso o acidente cause limitações que levam à invalidez do indivíduo, uma indenização pode ser paga, calculada de acordo com critérios definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), observando o contrato;
Seguro Automóvel com cobertura de despesas médicas: esse tipo de cobertura pode prever indenizações correspondentes aos valores gastos com assistência médica-hospitalar. Neste caso, os gastos devem ser devidamente comprovados e a cobertura fica limitada ao definido em contrato.
Seguro contra terceiros
Em casos de reembolsos de despesas ou indenizações que você deve pagar em razão dos danos causados a terceiros, o seguro garante a cobertura desses valores.
Em um acidente, por exemplo, que haja prejuízo material a outra pessoa envolvida e seja constatada a culpa do motorista, o seguro poderá cobrir os danos de acordo com os limites previstos em contrato.
Confira os tipos de cobertura contra danos a terceiros:
– Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V): cobre danos materiais ou pessoais a terceiros, tanto corporais quanto morais. Dá direito ao reembolso de indenizações e despesas obrigatórias, judiciais ou extrajudiciais, por ter causado dano material ou pessoal a outrem.
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